terça-feira, 20 de setembro de 2011

Estado de Rondônia PROÍBE USO DE CELULARES EM SALA.

Lei proíbe uso de celulares nas aulas de Rondônia

Todos os alunos matriculados nos estabelecimentos de ensino em Porto Velho e demais municípios do Estado de Rondônia estão proibidos, por lei estadual, de usar telefones celulares durante as aulas nas escolas. A Lei tem o número 1.989, foi decretada pela Assembléia Legislativa e sancionada pelo governador Ivo Cassol em 26 de novembro, e publicada pelo “Diário Oficial do Estado de Rondônia” no dia seguinte.

A proibição atinge implicitamente todos os estabelecimentos de ensino em Rondônia, do ensino médio ao superior, e ainda escolas setorizadas como as autoescolas, ou de línguas estrangeiras – pois não faz nenhuma exclusão. A lei é de autoria do deputado Neri Firigolo (PT) e atende uma reivindicação de pais de alunos. Em alguns estados do país já existem leis semelhantes em vigor. A restrição é explícita nos três curtos artigos da lei. Artigo 1º: “Ficam os alunos proibidos de utilizar telefone celular nos estabelecimentos de ensino no Estado, durante o horário das aulas”.

Artigo 2º: “O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 dias da data da sua publicação. Possivelmente ocorra uma exceção quanto à proibição do uso de telefones celulares nas escolas durante o intervalo entre as aulas (ou hora do “recreio”), mas essa e outras questões somente poderão ser resolvidas se levantadas durante a regulamentação da lei.

O artigo 3º diz que a lei está em vigor desde a data de sua publicação (27/11/2008). Como não está prevista nenhuma punição aos infratores, caberá aos responsáveis pelas escolas cumprir a lei, especialmente quando servidores públicos, sob o risco de serem punidos por leis referentes ao descumprimento de responsabilidades civis e outras.


Nenhum comentário:

ieeWilCa's Profile Page