Todos os alunos matriculados nos estabelecimentos de ensino em Porto Velho e demais municípios do Estado de Rondônia estão proibidos, por lei estadual, de usar telefones celulares durante as aulas nas escolas. A Lei tem o número 1.989, foi decretada pela Assembléia Legislativa e sancionada pelo governador Ivo Cassol em 26 de novembro, e publicada pelo “Diário Oficial do Estado de Rondônia” no dia seguinte.
A proibição atinge implicitamente todos os estabelecimentos de ensino em Rondônia, do ensino médio ao superior, e ainda escolas setorizadas como as autoescolas, ou de línguas estrangeiras – pois não faz nenhuma exclusão. A lei é de autoria do deputado Neri Firigolo (PT) e atende uma reivindicação de pais de alunos. Em alguns estados do país já existem leis semelhantes em vigor. A restrição é explícita nos três curtos artigos da lei. Artigo 1º: “Ficam os alunos proibidos de utilizar telefone celular nos estabelecimentos de ensino no Estado, durante o horário das aulas”.
Artigo 2º: “O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 dias da data da sua publicação. Possivelmente ocorra uma exceção quanto à proibição do uso de telefones celulares nas escolas durante o intervalo entre as aulas (ou hora do “recreio”), mas essa e outras questões somente poderão ser resolvidas se levantadas durante a regulamentação da lei.
O artigo 3º diz que a lei está em vigor desde a data de sua publicação (27/11/2008). Como não está prevista nenhuma punição aos infratores, caberá aos responsáveis pelas escolas cumprir a lei, especialmente quando servidores públicos, sob o risco de serem punidos por leis referentes ao descumprimento de responsabilidades civis e outras.
Nenhum comentário:
Postar um comentário